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sábado, 4 de junho de 2011

Prostituição Infantil

A prostituição infantil é um mal presente em todas as partes do país, normalmente envolvendo o crime organizado que alicia crianças e jovens para essa atividade. A prostituição infantil pode acontecer:

Quando uma criança ou adolescente se prostitui nas ruas de qualquer cidade em busca de dinheiro. A criança leva este fim quando é submetida à violência dentro de casa e resolve fugir. Para fugir, necessita de ajuda de terceiros e faz qualquer coisa para ficar livre de casa e de sua família, se submetendo a qualquer tipo de pagamento. Desse modo, iniciam a vida sexual e posteriormente tornam-se escravas do sexo para ganharem dinheiro para comer, se vestir e, principalmente, para se drogar. Normalmente são aliciadas por cafetinas e cafetões, que permanecem por trás da organização, mas há casos de menores que encontram “um ponto” e ali permanecem para vender seu corpo.

Quando um conhecido ou parente usa uma criança ou adolescente a fim de promover seu prazer. Toca a criança para estimulá-la e também coloca a criança para tocá-lo com o único objetivo de usá-la como objeto de prazer. Crianças agressivas com a família, com dores na genitália, com lesões e/ou sêmen no ânus ou na vagina, com preocupações precoces relacionadas ao sexo, com inflamações e hemorragias devem ser examinadas, pois estes são sintomas que uma criança ou adolescente que está sendo ou que foi sexualmente abusada apresenta.

Prostituição infantil é crime de ordem pública, isto é, pode ser denunciada por qualquer pessoa que viu ou presenciou tal fato.

Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola.com

Prostituição como causa da Criminalidade

Em alguns lugares da nação brasileira a prostituição era apenas considerada a causa da criminalidade, mas hoje ela tomou caminhos diferentes. A prostituição não é a causa da criminalidade, mas criminalidade mesmo, múltipla, versátil, adaptável aos recursos, ao meio, à época. Segundo a lei penal, a prostituição não comete crimes ou contravenção por exercer a prostituição. Aparece, isto sim, como vítima de lenocínio, tráfico e outros crimes. Responde pelas exibições e ofertas impudicas, a serviço dos seus exploradores ou resultante de condições e situações por eles cridas, de comerciantes para comerciários A prostituição é um ato criminoso, pois quem explora o comércio da prostituição não é a prostituta, em regra descontada por parasitas no pagamento de seu trabalho e tudo sob a tolerância das autoridades. Em Nossos dia, a prostituição, com volume e porte anti-sociais, nutre-se do contrabando, da corrupção de menores, do trafico, do lenocínio e de seus sub-produtos álcool e outros tóxicos, jogo, etc. A prostituição não é aceito, pois através dela advinham outros crimes como a de embriaguez, farras, drogas, tóxicos e isso era uma ameaça publica. Lyra citando o chefe da policia Alcides Etchegoyen, condenando a prostituição argumenta o seguinte: Alegava-se que as prostitutas espalhadas e dispersas por toda a cidade, ofendia as famílias e, também, a saúde pública, pela impossibilidade do controle médico e aumentavam o numero de crimes sexuais pela falta de outras mulheres, para a satisfação das necessidades sexuais dos homens. Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena – reclusão, de 2 a 5 anos. Nos casos distintos de 4 a 10 anos e multa. Objeto jurídico: Disciplina da vida sexual, bons costumes e a moralidade pública. Sujeito do delito é ativo: Qualquer pessoa que cometer o delito de favorecimento da prostituição. Sujeito passivo: refere-se a alguém, não se excluindo o homem, não importando se a pessoa é de má reputação ou corrupta o delito ocorre na forma de induzir ou atrair a esse estado aquele que a incentivar, levando a exercer o meretrício, nas demais formas há pressuposição que a vítima seja prostituta. Feliciano Filho

Prostituição Feminina

Prostituição Feminina

Por Raphael Sanzio


Pintada das mais variadas formas, a prostituição vem resistindo às mudanças estruturais, guerras religiosas e viradas políticas. Desenvolvida em ruas, quartos particulares, casas de massagem, boates e bordéis, o ato da prostituição vem mudando, a despeito de preservar as marcas e alguns resquícios do passado. É possível, nos dias de hoje, observar belas mulheres na tela de um computador que recebe as fotos por um canal de telefone. Na Internet encontramos formas e maneiras de comprar sexo. Pode-se selecionar da mesma forma que se escolhe qualquer produto que também está à venda no mundo virtual.
Loiras, morenas, ruivas, gordas, magras, altas e baixas. Existem mulheres de todos os perfis e estéticas apreciáveis pelo público masculino e feminino. Mas não pára por aí. Podem-se preferir universitárias, mulheres que não completaram o segundo grau ou que não tiveram a oportunidade de usufruir o ensino disponível em um banco escolar.Sandra Paulistinha( nome de "guerra" de Sebastiana),teve poucas oportunidades para estudar na vida, "comecei a trabalhar de empregada doméstica aos 14 anos, aos 16 já fazia programa em uma boate em Resende no Rio de Janeiro.Como eu ia estudar ?Tinha que botar dinheiro em casa".No mundo da prostituição tem demanda para todos os gostos, pode-se optar por bailarinas, advogadas, psicólogas, professoras, estudantes e secretárias. Também negocia-se o desenvolvimento do ato sexual. Nesse caso, é possível fazer uso do telefone e, ao mesmo tempo em que se assistem às mulheres na tela, pode-se conversar a ponto de solicitar que se virem, abaixem ou mostrem o que sabem e podem fazer (webcam). Porém, o importante a frisar é que existem mulheres para todos os gostos e taras existentes.
De acordo com a Pastoral da mulher, um dos maiores problemas é que as prostitutas, ao contrário de boa parte dos trabalhadores formais, não têm seus direitos garantidos.A irmã Lucia, que trabalha com essas profissionais a mais de 20 anos confirma essa realidade,"obviamente, não podem usufruir férias, garantia previdenciária e direitos assegurados pelo Estado a toda relação de trabalho formal. As que podem pagar conseguem freqüentar médicos e adquirir remédios em caso de doença. As que não podem continuam se arriscando, mesmo que o prejuízo maior possa ser a própria vida". Muitas se esforçam para pagar os serviços previdenciários como autônomas apelando para profissões como costureiras ou dançarinas. Essas se preocupam com o futuro e sonham com a aposentadoria.

Prostituição: problema ou solução?

Conheci Sylvie, uma linda jovem de 20 anos, na Universidade em que estudo. Simpática, estudiosa, inteligente e ... pobre! Vinda do interior da França, deparou-se com a "Selva de Pedra" que é Paris e muitas vezes perguntou-se como faria para pagar os estudos e sobreviver em um lugar onde a solidariedade passa longe. Um dia, conversando comigo declarou: "Repudiei a idéia de prostituir-me quando Betty (outra estudante), ao ver minhas dificuldades, relatou o que fazia dizendo-me que se eu quisesse poderia também... dias depois, eu estava sentada em um bar em 'Saint Germain des Prés', um homem muito gentil pediu-me permissão para acompanhar-me no drink, assenti e, após uma clássica e envolvente conversa, ofereceu-me 450 euros para fazermos amor. Imediatamente, disse não, ele se desculpou levantando-se para partir, então, pensei em minhas dívidas, em Betty, chamei-o e aceitei... hoje tenho cinco amantes fixos, os quais vejo uma ou duas vezes ao mês, sustento-me muito bem assim, não é nada de anormal, só não tenho coragem de ter um namorado porque sentiria-me enganando-o e isso não é certo...".

Diante desse depoimento fiquei pensativa, não assustada, pois sabemos que existem coisas piores. Todavia, não soube como reagir. Demonstrei naturalidade, continuamos amigas e interessei-me pelo assunto. Dizem que a mais velha profissão do mundo terá vida eterna, no entanto é deverasmente perseguida. A Europa se encontra em pleno verão e o número de prostitutas aumenta, sobretudo nos lugares turísticos, como Paris, Nice, Cap. Ferret, etc.

Em Nice, as prostitutas são, em sua maioria, oriundas dos países do Leste europeu, como a Rússia. Com idade entre 25 e 30 anos, "fazem ponto" ao longo da "Promenade des Anglais", principalmente em frente ao hotel "Negresco", o mais famoso da cidade por hospedar pessoas ilustres e ricas.

Em Paris, temos, entre outros, o famoso "Bois de Boulogne", onde elas disputam a clientela com os homossexuais, e "Saint Germain des Prés", local de jovens estudantes e intelectuais. Aí, encontramos, além de estrangeiras, um número considerável de estudantes como Sylvie. Elas ganham entre 200 e 500 euros por parceiro e, segundo elas, não se desgastam muito pensando em dinheiro, pois o aluguel de um apartamento de duas peças está em torno de 300 euros por mês, assim, podem estudar despreocupadas e ainda divertem-se nos finais de semana.

Aparentemente, tudo vai bem. Desse ponto de vista a prostituição é uma solução, mas a sociedade ainda não vê a profissão com tanta naturalidade assim. Na verdade, muitos não a consideram como tal. Na França, não é proibida, mas também não é legal, e o proxenetismo é considerado infração. Nos Países Baixos, a lei de 28/10/99, que vigora desde 01/10/00, dá autonomia ao Conselho Municipal para fixar condições relativas ao exercício da prostituição e abole a condenação ao proxenetismo desde que a prostituição seja voluntária. A Espanha, desde 1995, não sanciona o proxenetismo de maneira geral. A Suécia proíbe os serviços sexuais em todas as circunstâncias: o cliente é multado e pode pegar até seis meses de prisão (segundo lei de 01/01/99). Do ponto de vista jurídico, somente a Bélgica as tem como trabalhadoras independentes, e com exceção dos Países-Baixos, a ausência de reconhecimento jurídico as impede de dispor de uma cobertura social completa, obrigando-as a fazerem um plano de saúde particular. No entanto, normalmente, elas pagam impostos, pois isso independe da legalização da atividade.

Tenho visto que elas vivem de maneira equilibrada, mas, mesmo Sylvie admite a falta de coragem de ter uma relação de verdade, demonstrando, assim, que elas não estão tranqüilas em todos os sentidos; além disso, apesar das precauções, o risco de doenças as inquietam um pouco. Também escondem o "métier", apesar de muitas afirmarem ser um trabalho como outro qualquer.

A questão das adolescentes nesse mercado, cujo número vem aumentando, preocupa os europeus. A pena é mais pesada quando se trata de menores de 16 anos. Alguns afirmam que o fato de ainda existirem prostitutas adolescentes estimula a pedofilia, que tem sido motivo de grande inquietação nos últimos tempos.

Há um certo apoio à essas mulheres, que muitas vezes são chamadas "vítimas" (o que indica a não aceitação da profissão). Existem associações que se ocupam disso, além de várias entidades que ajudam em casos difíceis, como violências e agressões físicas ou morais. Entretanto, elas continuam a ser acusadas de atentado ao pudor, causadoras de desordem, destruidoras de lares, etc.

Apoiadas ou compreendidas por uns, apedrejadas ou desprezadas por outros, elas suscitam-me a vontade de saber se existe uma sociedade em que isso é, ou pode ser resolvido. Qual o tipo de política capaz de exterminar o problema? Se não há um problema, mas se é a solução para as jovens pobres, onde elas poderão se encaixar jurídica e socialmente para serem aceitas? A questão continuará a atravessar séculos sem resposta plausível, mesmo em épocas e países desenvolvidos? Porque o ser humano é tão incapaz diante de fatos tão corriqueiros? Quais as propostas políticas concretas para esses tipos de "desvios" sociais? Onde e quando teremos uma economia adequada, eficiente, (e porque não perfeita?) para resolvermos a crise que uns dizem estar na Europa, outros nas Américas, outros, ainda, no mundo inteiro? Se procurarmos as respostas, isso já será um começo; se começarmos, convém que almejemos um fim...

Tipos de Prostituição

O fator econômico é o determinante mais comum de ingresso na prostituição, sendo seguido pelo fim do casamento e pelo abandono da família, associados à dificuldade de integração no mercado de trabalho. Geralmente existe a expectativa por parte das mulheres, de que a permanência na prostituição seja transitória, alimentada pela esperança de conseguir outro tipo de trabalho, voltar a estudar, encontrar um companheiro e casar. Assim, para grande parte das profissionais do sexo a prostituição é ainda considerada como uma estratégia de curta duração, coincidindo com a transitoriedade das dificuldades enfrentadas na manutenção pessoal e de seus filhos.

A baixa escolaridade somada às dificuldades financeiras ou à pobreza absoluta, integram os obstáculos, quase intransponíveis, para a integração das profissionais do sexo no mercado oficial de trabalho. Para aquelas que pertencem às camadas sociais mais baixas, as perspectivas de mudança de atividade ainda são menos viáveis em virtude da baixa (ou nenhuma) escolaridade e a falta de qualquer qualificação profissional.

A invisibilidade das profissionais do sexo no sistema oficial de saúde, em relação às DST/HIV/Aids, se estabelece a partir da ausência de variável específica no instrumento de coleta de dados de notificação. Acrescenta-se a este fato o constrangimento dessas mulheres em se identificarem enquanto profissionais do sexo quando atendidas nos serviços de saúde. Essa prática muito utilizada, evita a exposição pessoal ao possível preconceito dos profissionais de saúde. Na maioria das vezes, as profissionais do sexo se auto-identificam como donas-de-casa, empregadas domésticas ou comerciárias, na tentativa de garantir um atendimento mais digno.

A violência física é presença constante na vida das profissionais do sexo e se expressa nas relações com clientes, cafetinas, taxistas e policiais. Apesar de existirem indicadores de ausência ou diminuição da violência física nas áreas de prostituição abrangidas pela ação das associações de classe e/ou ONG, este ainda é um elemento fortemente associado à profissão. A intensidade e a freqüência de práticas agressivas que permanecem impunes, contribuem para que a violência seja considerada pelas próprias profissionais do sexo, como o maior perigo enfrentado no cotidiano. Além dessa violência característica do trabalho, a presença de um estupro inicial é também um fato recorrente nas histórias pessoais, sendo muitas vezes responsável pelo ingresso na prostituição. Frente a esses fatores de vulnerabilidade imediatos e cotidianos, as DST e a Aids passam a ser secundárias na percepção dos riscos vinculados à profissão.

Mesmo considerando essa realidade, e embora não tenham muitas vezes um conhecimento claro sobre todas as formas de transmissão das DST/HIV/Aids, as profissionais do sexo estão bem informadas sobre a importância do preservativo no exercício da atividade profissional. Por outro lado, de forma a preservar a clientela e a própria sobrevivência, tanto a aids quanto as outras DST se apresentam como doenças do "outro", distanciando sempre a possibilidade de infecção na prática pessoal ou profissional.

Assim sendo, pode-se identificar como satisfatório o conhecimento das profissionais do sexo quanto à necessidade de uso do preservativo com seus clientes, apesar da baixa assimilação de informações mais amplas sobre a transmissão e a prevenção das DST/HIV/Aids.

Outro fator que amplia a vulnerabilidade das profissionais do sexo para as DST/HIV/Aids é a presença marcante do uso de drogas, que são consumidas por um contigente significativo de mulheres. Há registros constatando que a grande demanda de drogas está associada ao efeito deturpante da consciência promovido pelo álcool, anfetaminas, cocaína e crack no desempenho diário da profissão. As drogas são, geralmente, consideradas substâncias aliadas capazes de abrandar as dificuldades cotidianas, principalmente no que tange ao cumprimento da longa duração da jornada de trabalho. Complementando esse quadro, existem ainda as profissionais do sexo que definem a prostituição como a sua principal fonte de sustento para o consumo de drogas, injetáveis ou não.

A principal variável que permite traçar o perfil socioeconômico das mulheres que exercem a prostituição é o valor cobrado pelos programas. Esse "valor" será determinante na classificação da profissional do sexo, uma vez que oscila de acordo com a região geográfica, o tipo de profissional e as diferentes modalidades dos programas sexuais comprados. Considerando como parâmetro a prostituição tradicional exercida em ruas ou casas fechadas em áreas metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste o valor do programa pode ficar entre R$ 5,00 e R$ 20,00. Por outro lado, nas Regiões Sul e Sudeste, nessa mesma modalidade, o programa fica em torno de 10,00 a 30,00 reais.

Se focarmos as áreas de prostituição que possuem características específicas – como nos garimpos – não há, nem mesmo, uma remuneração concreta: as profissionais do sexo são atraídas por promessas de elevados lucros, ficando no entanto condicionadas ao pagamento de intermináveis dívidas referentes às despesas de alojamento, medicação, consumo de bebidas alcóolicas, alimentação e vestuário. Em contrapartida, se dirigirmos nossa atenção às casas de massagem do Sul e do Sudeste, podemos identificar profissionais do sexo com renda semanal mínima em torno de R$ 300,00. Para fins de comparação e estudo, se realizarmos uma média dos diferentes valores dos programas cobrados no País, o preço da prática sexual tradicional (coito) varia de R$20,00 a R$ 30,00. A inclusão de práticas diferenciadas da tradicional, ocasiona um acréscimo no valor a ser cobrado: o serviço completo convencional (incluindo felação), por exemplo, pode variar de R$40,00 a R$80,00.

É importante considerar como elemento diferencial no estabelecimento do preço do programa e na adoção de comportamentos mais seguros em relação às DST/Aids, a multiplicidade das categorias e/ou modalidades para o exercício da prostituição no País. Essas categorias são determinadas tanto pelas características pessoais da profissional do sexo, quanto pelo local onde atua. Conjugando esses dois fatores, podemos observar que as profissionais que trabalham nas ruas, assim como aquelas "mais velhas" (acima de 25 anos) são menos procuradas e, por conseqüência, estabelecem preços menores em comparação com aquelas mais jovens, que atuam em boates ou casas fechadas. Esta situação além de refletir o ciclo de prostituição da mulher (quanto menor o tempo na prostituição mais valorizado o preço do programa) revela a flexibilidade de comportamentos a que estão sujeitas em função da manutenção da sobrevivência.

As profissionais do sexo que trabalham em boates ou casas fechadas têm um discurso onde a auto-representação e a auto-estima são bastante positivas. As informações sobre a prostituição de alta renda são muito difíceis de se obter devido, principalmente, ao sigilo mantido em relação aos clientes atendidos. Essa modalidade da profissão é freqüentemente encontrada em fechadas "casas de massagens" ou em "agências" especializadas. Um dos desdobramentos dessa categoria são as profissionais do sexo denominadas "garotas de programa" ou "scort girls", que também constituem um segmento à parte, com características bem peculiares.

Devido às características geográficas e culturais do País, o sexo-turismo é uma das modalidades que vem se consolidando na rotina da profissional do sexo, sobretudo naquelas das regiões balneárias (como Recife, Belém, Rio de Janeiro, Santos, Fortaleza, Salvador e, Aracaju). Aliado a este fato, o empobrecimento crescente da população feminina, tem incrementado a prostituição infantil atrelada ao sexo-turismo. Os clientes-estrangeiros, que também sustentam essa prática ilegal da prostituição, não compõem um grupo homogêneo. Em algumas cidades portuárias como Belém e Santos, há a predominância de trabalhadores (marinheiros que circulam nos pontos de prostituição de baixa renda próximos aos portos). Em cidades cuja economia está fortemente baseada no turismo como Fortaleza, Salvador e Recife, os clientes consumidores do sexo-turismo são homens de meia idade de países europeus, como Alemanha e Itália, que agenciam suas viagens a partir da negociação de pacotes "turísticos" com forte apelo sexual.

A definição de um perfil da profissional do sexo no Brasil é extremamente difícil, uma vez que existem vários tipos e categorias da profissão, estabelecidas a partir de variáveis pouco definidas. A precariedade econômica e o difícil acesso aos serviços de saúde e educação, vêm contribuindo para diminuir ou anular a estrutura familiar das classes menos favorecidas ao longo das últimas décadas. Uma das conseqüências dessa realidade, é a presença de um "incentivo" suplementar ao ingresso na prostituição para as mulheres da faixa etária de 15 a 26 anos. Assim, a profissão deixa de ser uma opção individual, para se impor enquanto única alternativa na busca da sobrevivência. A exemplo do que acontece com a população brasileira de uma forma geral, a preocupação diária com a subsistência (fundamentalmente alimentação e moradia), não permite que a saúde seja inscrita como uma prioridade no cotidiano da profissional do sexo. Desta forma, a efetiva alteração em qualquer padrão de comportamento - seja na adoção de práticas sexuais mais seguras, seja na promoção de cuidados com a saúde sexual e reprodutiva - tende a se distanciar cada vez mais do cotidiano dessas mulheres. No entanto, frente ao muito que já se avançou nessa área, e considerando a situação sócioeconômica a que estão sujeitas as profissionais do sexo, é possível definir a presença de uma efetiva assimilação de conhecimento e/ou comportamentos preventivos relacionados às DST/Aids, quando - e se - minimizadas as dificuldades de sobrevivência.

Prostituição infantil no Brasil

A prostituição infantil no Brasil é um dos problemas sociais mais vergonhosos pois como já diz o nome afeta a classe mais "ingênua" da sociedade. Atualmente no município de Patos de Minas o tema não é muito discutido pelas pessoas, pois muitos acreditam que não há prostituição infantil em nossa cidade. Por incrível que pareça, a prostituição infantil existe e não é pouca coisa. Isso acontece mais "isoladamente", é algo mais fechado. Segundo dados do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente há denuncias de aproximadamente 10 casos por mês. A prostituição infantil está em todas as classes sociais, mas há uma incidência maior na classe menos favorecida, devido ao fato de os pais não terem uma boa base para educar seus filhos e também por não conseguirem dar uma boa assistência financeira para a família.

Traçar o perfil da prostituição feminina no Brasil constitui tarefa diretamente associada a uma vasta gama de fatores que se interpõem como desafios a serem superados. As dificuldades da tarefa têm a dimensão do País e são permeadas pela pluralidade da riqueza humana que define sua população. Qualquer tentativa de se traçar o perfil brasileiro da prostituição feminina, terá que observar atentamente alguns fatores de interferência, caso contrário corre-se o risco de fornecer uma visão deformada da multiplicidade disponível. Neste contexto alguns elementos são determinantes, como as modalidades variadas no exercício da profissão, a dimensão continental do País, a diversidade das condições sócio-econômicas e culturais, a inexistência de dados específicos sobre profissionais do sexo nos serviços de saúde e, a insuficiência de dados nos levantamentos realizados sobre esse segmento em particular.

Respeitando essas dificuldades, a sistematização da proposta incidiu, inicialmente, sobre três tópicos que longe de se esgotarem, pretendem modestamente, rascunhar uma possibilidade de entendimento sobre a dinâmica vinculada às profissionais do sexo no País. O primeiro fornece informações gerais sobre as leis que vigoram no País quanto ao exercício da profissão e de que maneira interferem no cotidiano das profissionais do sexo, incluindo algumas perspectivas relacionadas às possibilidades de desdobramento. O tópico seguinte traça um resumo histórico do movimento de classe no País e no mundo, objetivando não só definir o perfil da organização e como se deu a criação das associações de profissionais do sexo, mas também abordando a contribuição dessas associações no âmbito das ações específicas de prevenção às DST/HIV/Aids. O último tópico, descreve as principais modalidades vinculadas ao exercício da profissão, levantando informações sobre as práticas sexuais, os valores atribuídos pelo mercado e as interferências sócioeconômicas sujeitas à profissão.

O quarto tópico deste capítulo relaciona as iniciativas implantadas no âmbito da assistência e prevenção às DST/HIV/AIDS junto às profissionais do sexo. Como objeto da análise processada, tomou-se como base tanto as ações governamentais como aquelas das associações de classe e de outras organizações não governamentais. A expectativa é não só retratar este cenário em nível nacional, considerando determinado período, mas também incentivar a formulação de novas propostas que possam efetivamente ampliar a abrangência da cobertura até hoje efetivada.

A partir dessas prioridades, a prostituição feminina foi contextualizada no cenário nacional, observando tanto fatores de ordem socioculturais quanto as características relacionadas à epidemia pelo HIV. Certamente, é necessário considerar nesse quadro, o histórico dos temas referendados para um maior entendimento sobre a inserção desse segmento específico da população no País. Neste sentido, ressalta-se a estigmatização e a discriminação sofridas, ao longo da história, pelas profissionais do sexo. O papel de "transmissoras naturais das DST" imposto por uma sociedade dirigida por padrões masculinos e opressores, associado aos primeiros conceitos aplicados quando do surgimento da epidemia pelo HIV, não podem deixar de ser considerados na análise dos temas aqui propostos. Por um lado, o incremento das discussões sobre gênero e sexualidade, a maior vulnerabilidade da mulher em relação à infecção e as atuais tendências epidemiológicas do HIV/Aids, se inscrevem como fatores que contribuíram para a alteração de comportamentos e/ou diminuição de atitudes discriminatórias. Por outro, esses mesmos elementos foram fundamentais no processo de promoção de maior cidadania e garantia dos direitos humanos às mulheres profissionais do sexo.

Cabe ressaltar, no entanto, que independentemente dos avanços no campo da discussão sobre a legalização da profissão, da prevenção às DST/HIV/Aids e, da conscientização e mobilização da classe, dois fatores ainda sobressaem. O primeiro está vinculado às características socioeconômicas das diferentes regiões brasileiras, que determinam para algumas áreas poucas diferenças contrapondo o avanço obtido em outras, restringido desta forma a possibilidade de crescimento. O segundo, diz respeito ao muito ainda a ser feito para garantir o direito à saúde, ao trabalho, à informação e à educação das profissionais do sexo, promovendo não só uma sociedade mais justa e igualitária, mas também ações eficazes e eficientes de combate à epidemia.

Prostituição

Prostituição

A prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afetivos ou prazer. Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e dinheiro, esta não é uma regra. Pode-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informação, etc.
A prostituição é praticada mais comumente por mulheres, mas há um grande número de casos de prostituição masculina em diversos locais ao redor do mundo.

Conceito

A sensibilidade sobre o que se considera prostituição pode variar dependendo da sociedade, das circunstâncias onde se dá e da moral aplicável no meio em questão.

A prostituição é reprovada em diversas sociedades, devido a ser contra a moral dominante, à possível disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DST) , por causa de adultério, e pelo impacto negativo que poderá ter nas estruturas familiares (embora os clientes possam ser ou não casados).

Na cultura silvícola de algumas regiões, inclusive no interior da Amazônia, Brasil, e em algumas comunidades isoladas, onde não há a família monogâmica, não existe propriedade privada e por conseguinte não existe a prostituição: o sexo é encarado de forma natural e como uma brincadeira entre os participantes. Já onde houve a entrada da civilização ocidental o fenômeno da prostituição passa a ser observado com a troca de objetos entre brancos e índias em troca de favores sexuais.


História

Apesar de fortemente disseminada no senso comum, a ideia de que a prostituição seja a profissão mais antiga do mundo não encontra qualquer fundamento histórico ou antropológico, visto que os mais antigos registros de atividades humanas revelam as mais variadas especializações como agricultura e caça, mas raramente revelam indícios de prostituição, que normalmente exige um contexto social posterior.

Posteriormente, ainda na antiguidade, em muitas civilizações já desenvolvidas, a prostituição era praticada por meninas como uma espécie de ritual de iniciação quando atingiam a puberdade.

No Egito antigo, na região da Mesopotâmia e na Grécia, via-se que a prática tinha uma ritualização. As prostitutas, consideradas grandes sacerdotisas (portanto sagradas), recebiam honras de verdadeiras divindades e presentes em troca de favores sexuais.


Grécia e Roma

Cliente e uma prostituta (o saco de dinheiro está pendurando na parede) 480–470 AC, depositado em coleção particular em Munique.

Mais adiante, na época em que a Grécia e Roma polarizaram o domínio cultural, as prostitutas eram admiradas, porém tinham que pagar pesados impostos ao Estado para praticarem sua profissão; deveriam também utilizar vestimentas que as identificassem, pois caso contrário eram severamente punidas.

Na Grécia, existia um grupo de cortesãs, chamadas de hetairas, ou heteras, que frequentavam as reuniões dos grandes intelectuais da época. Eram muito ricas, belas, cultas e consideradas de extrema refinação; exerciam grande poder político e eram extremamente respeitadas.

Israel

A prostituição era severamente reprimida dentro da cultura judaica. Segundo a lei mosaica, as prostitutas poderiam ser sujeitas a penas severas até com a morte. No entanto, verifica-se que na prática houve situações de tolerância, como se vê na história de Raabe contada no livro de Josué durante a conquista de Jericó.

Cristianismo e Idade média

Durante a Idade Média houve a tentativa massiva de eliminar a prostituição, impulsionada em parte pela moral cristã mas também no grande surto de DSTs (principalmente sífilis). Em contrapartida, havia o culto ao casamento cortês, onde a política e a economia sobrepujavam aos sentimentos, e as uniões eram arranjadas somente por interesse (que por si só já poder-se-ia considerar como prostituição), reforçam ainda mais a prostituição. Em muitas Cortes, o poder das prostitutas era muito grande: muitas tinham conhecimento de questões do Estado, tanto que a prostituição passou a ser regulamentada.

Quando houve a Reforma religiosa no século XVI, o puritanismo começou a influir de forma significativa na política e nos costumes. Somada a este evento, como já mencionado, aconteceu uma grande epidemia de doenças sexualmente transmissíveis. A Igreja Católica enfrentou frontalmente o problema da prostituição, lançando mão de recursos teológicos (dogmas, tradição e textos Bíblicos). Com a ação da Igreja Católica e das igrejas protestantes que surgiam a prostituição foi relegada a uma posição de clandestinidade, apesar da persistência de algumas cortesãs nas cortes Europeias e de suas colônias.

Revolução Industrial

Com o advento da Revolução Industrial, houve um crescimento na prostituição. As mulheres de então passaram a somar à força de trabalho, e como as condições eram desumanas, muitas passaram a prostituir-se em troca de favores dos patrões e capatazes, expandindo novamente a prostituição e o tráfico de mulheres. Somente em 1899 aconteceram as primeiras iniciativas para acabar com a escravidão e exploração sexual de mulheres e meninas. Vinte e dois anos mais tarde, a Liga das Nações mobilizou-se para tentar erradicar o tráfico para fins sexuais de mulheres e crianças.


Século XX

Prostituta na actualidade.

A ONU, em 1949, denunciou e tentou tomar medidas para o controle da prostituição no mundo. Desde o início do século XX, os países ocidentais tomaram medidas visando a retirar a prostituição da atividade criminosa onde se tinha inserido no século anterior, quando a exploração sexual passou a ser executada por grandes grupos do crime organizado; portanto, havia a necessidade de desvincular prostituição propriamente dita de crime, de forma a minimizar e diminuir o lucro dos criminosos. Dessa forma as prostitutas passaram a ser somente perseguidas pelos órgãos de repressão se incitassem ou fomentassem a atividade publicamente.

Com a disseminação de medidas profiláticas e de higiene e o uso de antibióticos, o controle da propagação de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e outras enfermidades correlatas à prostituição parecia próximo até meados da década de 1980 no século XX, porém, a AIDS tornou a prostituição uma prática potencialmente fatal para prostitutas e clientes, havendo no início da enfermidade uma verdadeira epidemia.


Atualidade

Prostituta em Tijuana.

Modernamente, com as doenças sexualmente transmissíveis, (DST), entre as quais a SIDA (AIDS em inglês), a prática da prostituição recebeu um golpe. Foi necessária a intervenção estatal para o controle e prevenção das doenças, que atingiram níveis de epidemia no final do século XX, início do século XXI, extinguindo boa parte da população de risco (pois são enfermidades fatais aos clientes e prostitutas).

Apesar das tentativas de órgãos de saúde pública em todo o mundo na prevenção a estas doenças, em regiões mais pobres do planeta, miséria e prostituição são palavras praticamente sinônimas.

Nas regiões mais pobres a miséria, a prostituição, o tráfico de drogas e as DST se entrelaçam. No Brasil a prostituição infantil é comum nas camadas mais pobres dos grandes centros urbanos. Nas capitais do Nordeste em especial, existe o turismo sexual, onde crianças de ambos os sexos são recrutadas para satisfazer os desejos de pedófilos provindos de todas as partes do mundo, em especial dos Estados Unidos e da Europa.

Alguns países já reconhecem legalmente a prostituição como profissão, a exemplo da Alemanha.

Com a popularização dos novos meios de comunicação em massa, novas formas de prostituição se verificaram, como o "sexo por telefone" e sites onde o sexo é vendido em filmes, em imagens, em web cams ao vivo etc., criando uma nova forma da atividade: a "prostituição virtual".

No Brasil

No Brasil, numa pesquisa do Ministério da Saúde e da Universidade de Brasília indica que, no segundo semestre de 2005, quase quarenta por cento das prostitutas estavam na profissão há, no máximo, quatro anos, fato que indicaria um alto grau de abandono da profissão. Já o Centro de Educação Sexual, uma ONG que realiza trabalhos com garotas e garotos de programa do Rio de Janeiro e Niterói, diz que a maioria se prostitui para sobreviver e que muitas sonham em encontrar um amor.

A atividade de prostituição no Brasil em si não é considerada ilegal, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas que se prostituem. Entretanto, o fomento à prostituição e a contratação de mulheres para atuarem como prostitutas é considerado crime, punível com prisão.

Enquanto muitas garotas de programa são exploradas por agenciadores, outras tornam-se independentes, divulgando seu próprio trabalho em classificados de jornais e classificados online, como em alguns sites na internet. Em ambos os casos, a anunciante deve fornecer documento de identidade, para que seja comprovada a maioridade da anunciante e a veracidade das informações contidas no anúncio. O que não ocorre na rua, onde menores de idade podem ser vítimas da indústria do sexo.

Em Portugal

A atividade de prostituição entre adultos em Portugal não é considerada ilegal por si só, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas que se prostituem. No entanto, o fomento à prostituição ou a recolha de lucros pela actividade de prostituição de terceiros é considerado crime de lenocínio, punível com prisão.

Embora estas leis tenham sido pensadas inicialmente para protegerem mulheres da exploração sexual por parte de terceiros, na prática invalidam também que as pessoas que se dedicam à prostituição se possam organizar entre si, quer em grupos de apoio (excepto em situações específicas em que seja claro que não há nenhuma promoção da prostituição), quer para coordenação comercial.

Prostituição na Internet

Hoje, são cada vez mais comuns os sites que divulgam o trabalho de garotas de programa e garotos de programa. Muitos optam por construir blogs próprios a fim de evitarem os pagamentos mensais, quinzenais ou até semanais para a divulgação de suas fotos em site especializados.

Combate à Pedofilia Criminosa e ao Abuso Sexual Infantil

Combate à Pedofilia Criminosa e ao Abuso Sexual Infantil

Qui, 26 de Março de 2009 00:00

A menininha tem seis aninhos de idade. É linda (como toda criança), com seus cachinhos castanhos e as covinhas no rosto angelical. Mas aparenta timidez e tristeza, incompatíveis com sua habitual alegria, sempre demonstrada pelo risinho cristalino. Questionada pela mãe, a menininha se cala. Diante da insistência, acaba por falar:

– o tio disse que eu não posso contar a ninguém...
– contar o quê?
– nada...

Com muito carinho e, às vezes somente com ajuda profissional, a menininha finalmente revela que o “tio” (geralmente alguém próximo da família) dela abusou sexualmente. A criança se sente amedrontada e até pensa que tudo é culpa dela. Na verdade foi mais uma vítima de um predador sexual ou pedófilo criminoso.

Casos como este, e muito piores que este, infelizmente são muito mais comuns do que pensamos. A apuração é difícil, porque sempre envolvem constrangimento da vítima – que muitas vezes passa toda a vida sem revelar o abuso que sofreu – por vergonha ou por medo das habituais ameaças dos abusadores sexuais. Estima-se que menos de 10% dos abusos sexuais são relatados às autoridades. Hoje em dia a Pedofilia, principalmente na internet, movimento mais dinheiro que o tráfico de drogas (vide revista “Marie Claire”, edição de novembro/2008)

Ao participar das audiências e diligências da CPI da Pedofilia, instaurada em abril de 2008 no Senado Federal, e Presidida pelo Senador Magno Malta, verificamos por todo o Brasil casos gravíssimos de abuso sexual e violência contra a criança.

ALGUNS DOS CASOS

Em locais onde a pobreza e a falta de instrução imperam é comum vermos crianças vendidas para uso sexual de adultos depravados, mães que levam as filhas (crianças e adolescentes) à prostituição, agenciamento de crianças à partir dos cinco anos de idade para o prazer sexual de pedófilos criminosos, leilão de crianças e virgens em bordéis no interior da Amazônia, estrangeiros que vem ao Brasil para turismo sexual...


O famoso caso de Boa Vista, capital de Roraima, onde estivemos, revelou na televisão o filme feito pela Polícia Federal que mostrou o momento em que uma mulher (agenciadora de crianças) entregava na casa de um pedófilo criminoso duas meninas de seis anos de idade. Uma das meninas levava nas mãos um ursinho de pelúcia, triste marco de sua inocência roubada... O pedófilo foi preso e em seu poder foram apreendidas fotografias mostrando que tal fato era comum: crianças nuas e sendo abusadas por homens. As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que os criminosos negociavam a “compra” ou “aluguel” de crianças para o abuso, relatavam os atos nojentos que estes praticavam com as meninas, se referiam às virgens de onze anos de idade como “noivinhas”, além de mostrar toda sorte de depravações... A agenciadora foi presa e, em seu depoimento, relatou que também sofrera abuso sexual a partir do seis anos, depois se tornou prostituta e usuária de drogas, finalmente se tornou agenciadora: cafetina de crianças!

Mas este não é um caso isolado! Por todo o país vemos histórias de abuso sexual infantil: como a prostituição infantil nas praias do nordeste, no interior do Pará, em Goiás, no Rio Grande do Sul, nas estradas que cortam todos os Estados. Observamos famílias pobres que vendem suas filhas. Mães que agenciam as próprias filhas e filhos ainda crianças. Estupro de meninas na Paraíba. Etc.

Um dos casos mais horrendos vistos no âmbito da CPI aconteceu no estado do Espírito Santo: Uma menina de dois anos e meio de idade que era constantemente espancada e seviciada pelo próprio pai, uma das predileções do agressor era morder o corpo da filha. A menina foi mandada para um abrigo e o pai processado por tortura, mas fugiu da prisão preventiva decretada. Três meses após o abrigamento da menina, esta foi devolvida a casa. O pai/criminoso, que estava foragido, voltou e, poucos dias depois, matou a filha. Antes de matá-la, mais uma vez a estuprou, espancou, mordeu e terminou por introduzir um pedaço de cabo de vassoura no ânus da menina, causando ruptura e prolapso do intestino, que a levaram ao óbito.

Entretanto, o abuso sexual acontece em todas as classes, credos e níveis intelectuais: há casos em São Paulo de médicos que abusavam de pacientes, líderes religiosos que abusavam de fiéis, Pais-de-santo que usavam de sua posição para manter relação sexual com meninos e meninas, etc.

É notável o recente caso de Catanduva/SP, ainda em investigação. Um borracheiro e seu sobrinho abusaram de quase 50 meninos e meninas, havendo fortes indícios da participação de outras pessoas, inclusive de alto poder aquisitivo e posição social. As crianças sofriam abuso sexual e eram fotografadas e filmadas, além de submetidas a sessões de filmes pornográficos e a “apresentações” do abusador dançando nu. Uma das crianças já examinadas apresenta doença venera. Toda a cidade está traumatizada. Há notícia de que o abusador já preso tenha outros processos, pelo mesmo motivo, em Pernambuco e na cidade de Divisa/MG – locais onde residiu.

Também recentemente, em Alagoinha/PE, uma menina de 9 anos de idade foi submetida a um aborto, uma vez que sofria (há pelo menos 2 anos) abuso sexual por parte de seu padrasto e se encontrava grávida de gêmeos. O mesmo criminoso abusava da irmã mais velha, também criança... etc, e etc.

Em Minas Gerais não é diferente e observamos alguns casos emblemáticos:
Em Uberlândia o professor universitário que manteve relação sexual com a mãe e a filha de seis anos de idade ao mesmo tempo. A mãe não só permitia e participava, como fotografou tudo! Durante um ano e meio! As fotos e filmes são chocantes. Ambos os criminosos estão condenados e presos. A menina traumatizada pelo resto da vida.

Em Uberaba um chefe de cartório foi preso acusado de ter abusado sexualmente de mais de 25 meninos, todos em torno de dez anos de idade. Na sua casa foram encontradas mais de 200 fotografias pornográficas com menores e um quarto preparado para crianças. O pedófilo criminoso oferecia presentes aos meninos e conquistava a confiança das mães. Num único fim de semana, chegou a gastar mais de R$ 1 mil em roupas, calçados importados e até bicicletas. Os presentes eram uma forma de criar dependência nas crianças, a maioria de condição financeira precária. Recentemente o criminoso suicidou na prisão.

Na Comarca de Peçanha um padre aliciava meninos de dez anos e idade e com eles mantinha relação sexual sob ameaça. Em Itapecerica um homem de sessenta anos de idade pagava (com trocados e doces) a duas meninas de cinco e seis anos de idade para realizar sexo oral. Em Campo Belo um empresário recebia menina que era levada pela própria mãe... etc e etc.

Na Comarca de Divinópolis temos casos gravíssimos:
Um pedófilo criminoso mantinha relação sexual (estupro) com uma menina de seis anos de idade, além disso lhe dava cigarros e bebida alcoólica, filmando e fotografando tudo. O caso foi descoberto através das fotos e filmes esquecidos em uma câmera digital. O criminoso foi condenado. As fotos e filmes são escabrosos, mas uma das fotos – a menos explícita – foi capa da revista “Carta Capital”, quando da abertura da CPI da Pedofilia.

Ainda em Divinópolis temos o caso de um pedófilo criminoso que, durante vários anos, abusou de diversas meninas, suas sobrinhas. Começava a manter relação com uma menina por volta dos oito anos idade e a abandonava por volta dos treze anos. Então passava a abusar de sua irmã ou prima mais nova. O caso só foi descoberto quando uma das meninas, anos depois, já com dezoito anos, resolveu contar tudo. Desacreditada, suicidou. Somente após sua morte é que se descobriu que outras meninas (primas), também haviam sofrido abuso. Foi expedido mandado de prisão contra o abusador, mas ele se encontra foragido.

Além disso a prostituição infanto-juvenil não é mais novidade. Especialmente ligada ao tráfico de drogas: meninas de onze, doze anos de idade se vendem para comprar crack e maconha. Mães trocam filhas e filhos por droga.

Também existem os casos que ocorrem nas classes média e alta, que dificilmente chegam a apuração. Abafados pela própria família. Mais de uma vez fui procurado por pessoas já adultas que relataram abusos na infância e, ao que parece, nada mais queriam que desabafar, oprimidas pelo crime de que foram vítimas.

Em todo o Brasil o abuso sexual infantil não escolhe classe, credo, cor ou situação financeira ou nível de instrução. O abusador é covarde e usa todos os meios para praticar o crime.

INTERNET

Na internet a situação também é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.


A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.

Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.

Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que... etc.

A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet: Em maio quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”. Todas foram examinadas por nós e os casos em que o crime se confirmou (muitos!) estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II, da Polícia Federal.

Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate aos delitos cibernéticos.

As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o assunto, vislumbrar crianças – inclusive bebês recém nascidos!! – sendo estupradas e bolinadas.

Examinar estas fotos e filmes – já que fomos obrigados – nos causou revolta e indignação, além de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu náuseas e ânsia de vômito.

Por ocasião de nossa visita ao Presidente Lula, em junho de 2008, algumas das fotos e vídeos constantes do acervo da CPI lhe foram mostradas, quando este reagiu indignado, comprometendo-se a colaborar com a causa. De fato o Presidente o tem feito, emprestando sua imagem à campanha “Todos contra a Pedofilia” e dando celeridade às propostas legislativas da CPI: no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008 (Contra a Pornografia Infantil), proposta pela CPI da Pedofilia.

Também através da CPI ocorreu grande avanço para a repressão aos crimes praticados através da internet (e não somente os ligados à pedofilia...), com a realização do TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO, firmado com as prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à internet e de serviços de conteúdo e interativos na internet (Comitê Gestor da Internet no Brasil, Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, TIM Celular S/A). O ajuste, assinado em dezembro de 2008, garante a preservação e fornecimento de dados para investigações relativas à internet, estabelecendo prioridades, prazos e formas de fornecimento de tais informações.

LEGISLAÇÃO

Contra tais crimes, acima comentados, temos que nos unir. Combater o abuso sexual e os crimes de pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.


A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito – como no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira – nossa mais importante Lei – elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.

Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.

Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:

No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.

No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes dispositivos legais:

Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:

· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);


· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);

· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão);

Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).

Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal).

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:

· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos);

Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).

· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);

· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos);

Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil.

Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos);

· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);

· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão);

O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.

Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.

Um dos objetivos da CPI da Pedofilia é a construção de uma legislação mais eficiente no combate aos crimes sexuais cometidos contra criança. O projeto de lei acima referido, que reformou a parte criminal relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos penais (especialmente no relativo à pornografia infantil), foi produzido e apresentado pela CPI em junho/2008, aprovado no Senado e na Câmara Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula, em 25 de novembro de 2008, durante o “Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 25 a 28 de novembro, como já informado.

A proposta da CPI relativa ao Código Penal será brevemente apresentada ao Senado, além de vários outros projetos relacionados que estão em andamento.

CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Mas a legislação é inútil sem a participação popular na denúncia responsável dos criminosos e na prevenção dos crimes. É preciso que todos estejamos atentos, especialmente pais, professores e aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais, e a prevenção são também objetivos da CPI e de toda a sociedade.

A CPI lançou a campanha “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”, que já realizou eventos em diversas cidades do Brasil e na TV, contando com apoio de diversas personalidades, visando despertar a população para a realidade da situação dos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, além de trazer informações sobre o que são e de como prevenir e combater tais crimes.

No dia 17 de novembro de 2008, em Divinópolis/MG, foi realizada grande passeata, com a participação de mais de 5.000 pessoas, da qual participou o Presidente da CPI da Pedofilia (Senador Magno Malta) entre outras autoridades (Prefeitos, Deputados, Vereadores, Promotores de Justiça, Juízes de Direito), escolas, conselhos, etc. No mesmo dia foi feito o lançamento da campanha também em outras cidades de MG e posteriormente realizados diversos eventos em vários outros municípios de todo o Brasil. Muitos outros já estão agendados.

Durante a campanha são feitas palestras de esclarecimento sobre o assunto e distribuídas camisetas, bonés, folders, adesivos, etc,, além da cartilha “ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, algumas informações para os pais ou responsáveis”, organizada e escrita por encomenda da CPI (autores: Promotor Carlos Fortes, Advogada e Mãe Mônica Felicíssimo e Psicopedagoga Neire Araújo) e publicada pelo Senado Federal, para distribuição em todo o Brasil.

Também têm sido realizados shows artísticos em várias cidades do Brasil. O primeiro show “TODOS CONTRA A PEDOFILIA” ocorreu em Vila Velha/ES, e contou com a participação dos artistas Frank Aguiar, Netinho, Gian e Giovani, Cristina Mel, Fernanda Brum, Daniel e Samuel, Rayssa e Ravel, Tempero do Mundo e Rodrigo Maneiro, os quais se apresentaram gratuitamente para mais de 20.000 pessoas, na Praia da Costa. Entre as apresentações houve pronunciamentos de integrantes da CPI da Pedofilia, prestando esclarecimentos sobre o assunto.

Além deles muitas outras celebridades aderiram de modo espontâneo à causa, como por exemplo: o Padre Fábio de Melo, que em seus shows tem falado sobre a necessidade do combate à Pedofilia. O Deputado Estadual de MG e cantor católico Eros Biondini. O cantor Sérgio Reis, o qual realiza trabalho de combate à prostituição infantil junto aos caminhoneiros. Os cantores Cesar Menotti e Fabiano, que apóiam a campanha e disponibilizaram a cartilha em seu site (como também outras personalidades).

A apresentadora Luciana Gimenez realizou dois programas Superpop especiais sobre o combate à Pedofilia (dias 12/12/2008 e 19/03/2009). O apresentador Luiz Carlos Datena diariamente dá destaque aos casos de pedofilia criminosa combatidos e estudados pela CPI. A Rede Globo de Televisão tem dado cobertura aos casos de Pedofilia pelo Brasil, como por exemplo o caso de Catanduva/SP, e há inserções até em novelas, com alusões ao perigo da pedofilia através da internet (v.g. capítulo de sábado, 28 de fevereiro, da novela “Caminho das Índias).

São inúmeras as páginas da internet dedicadas ao combate à Pedofilia, desde a página www.todoscontraapedofilia.com.br (alimentada pela CPI) e o www.safernet.org.br, até os excelentes sites http://brasilcontraapedofilia.0freehosting.com:80/ e http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com:80/, entre outros.

É preciso que o Brasil se conscientize da necessidade de proteger nossas crianças.

É preciso que todos os direitos da criança e adolescente saiam do papel e venham para a realidade.

Este é o único caminho para um futuro melhor.

Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais

Pedofilia No Brasil

Pedofilia no Brasil

A pedofilia é um desvio de personalidade de um individuo colocando em evidência suas preferências sexuais, mas fazendo parte de um grupo chamado de parafilia. O pedófilo pode ser adolescente e pessoas com idade superior de 16 anos, e suas preferências são crianças menores de 13 anos.

O perfil do pedófilo sempre está relacionado há pessoas ligadas as próprias crianças (parentes ou não). E cada vez mais aumenta o índice de pedófilos principalmente no Brasil onde existe uma rigorosa investigação sobre o fato. De acordo com pesquisas a pedofilia aumentou através de sites de relacionamentos que são acessíveis na internet sem qualquer meio de proibição, onde essas pessoas aproveitam para trocar com outras pessoas vídeos de sexo com as crianças vitimas do abuso dessas pessoas e também pessoas estrangeiras que estão em contatos com aliciadores de menores aqui no Brasil e que saem de seus países para vir até aqui para abusar das nossas crianças.

Rastreamentos feitos pela polícia mostram que jovens de classe média com idade entre 17 e 24 anos são considerados os principais produtores de imagens de crianças violentadas. Suas vítimas, na grande maioria dos casos, são menores de sua própria família. Os compradores dessa produção têm um perfil diferente. Normalmente são solteiros, tem pouco mais de 40 anos e costumam serem profissionais liberais. A pedofilia na internet é alimentada de formas variadas. De um lado estão as pessoas que produzem, vendem ou disponibilizam gratuitamente as imagens de sexo envolvendo criança, e do outro estão àqueles internautas que consomem esse material.

Um aspecto assustador hoje são as associações ativistas “pró-pedofilia” que argumentam que a pedofilia não é uma doença, mas uma orientação sexual e que a sociedade deve reconhecer e legitimar isso. Esses ativistas defendem intransigentemente os intercursos sexuais entre adultos e crianças.

De acordo com a Associação Italiana para a Defesa da Infância, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de sites dedicados à pornografia infantil (a entidade trabalha com informações do FBI, a polícia federal americana). Matéria publicada na revista “Isto É”, em março de 2006, mostra que no ano 2000 o mercado mafioso da pedofilia movimentou 5 bilhões de dólares em todo o mundo. Em 2005 a estimativa é que esse mercado tenha movimentado 10 bilhões de dólares, ou seja, dobrou em apenas 5 anos. Nesses 10 bilhões está embutida a venda de fotografias e vídeos que mostram crianças sendo abusadas e fazendo sexo com adultos e até com animais.

Código Penal Brasileiro sofreu algumas alterações junto com ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) com as leis nº 11.829/08 e 12.015/09 trazendo maior clareza no âmbito de punibilidade há todos que praticam e divulgam materiais do abuso contra esses menores.

"A internet revolucionou a vida das pessoas e transformou a forma de propagação do conhecimento como era tratado anteriormente, de maneira convencional, não se podendo conceber, hoje, trabalhar nas mais diversas áreas sem a utilização da "internet".

Junto com os avanços trazidos pela internet, surgem formas de propagar desvios de conduta e prática de crimes, como a PEDOFILIA, com a mesma facilidade registrada no caso dos avanços lícitos.

Infelizmente, o que se registra, é o avanço e "aprimoramento" de meios e facilidades trazidos pela internet, para atender a lascívia de adultos criminosos, portadores de desvios de conduta e patologias, que utilizam-se inescrupulosamente de crianças e adolescentes, em situações que nem sempre são plenamente protegidas pela legislação.

A agilidade e privacidade proporcionada pela internet são fatores que dificultam o enfrentamento da questão, não sendo possível deixar de considerar, o imenso paradoxo que se registra ao confrontar a velocidade com que se propagam os conhecimentos através da rede da internet e a tradicional lentidão da justiça causada em grande parte pela lerdeza das leis processuais que engessam a condução vigorosa e eficaz do processo legal.

O Ministério Público, adequando-se a esta nova realidade, discute e mobiliza-se em âmbito Nacional, buscando formas de enfrentamento eficaz deste novo desafio.

As recentes conquistas do Ministério Público Federal em embates travados contra o GOOGLE e o ORKUT, confirmam que nenhuma empresa instalada no território nacional está acima da Lei, e estabelece um precedente de grande valor no combate aos crimes sexuais contra crianças na internet.

Neste contexto, a mobilização da sociedade, assume vital importância na busca de alternativas legais mais abrangentes, ágeis e rigorosas.

O País que estamos construindo, depende da forma como tratamos nossas crianças, e estas, dependem da vontade dos adultos que na maioria esmagadora das vezes, é o seu algoz e viola seus direitos fundamentais, seja no silêncio do lar ou nas estruturas públicas insuficientes, ou ineficazes.

“A responsabilidade pela construção de uma sociedade sadia e que respeita sua infância, depende dos valores e do poder de luta de seu povo”. (Ariadne de Fátima Cantú da Silva Promotora de Justiça )

A esperança de um futuro melhor vem e prevalece no sorriso e na inocência de uma criança, e ninguém tem o direito de apagar isso dela. Para combater esse ato de crueldade contra nossa crianças, basta que todos declarem uma luta diária contra essas pessoas que alguns chamam de doentes. Salientando que os maiores combatentes da pedofilia são os senadores Romeu Tuma e o Magno Malta, cujo estão fazendo um trabalho maravilhoso investigando e denunciando todos os pedófilos no Brasil. Familiares devem perder o medo, pessoas começarem a denunciar, só assim podemos mudar esses números que realmente é assustador no país que mais fala do futuro das crianças. Será que zelar pela dignidade do futuro, é algo tão difícil para nosso lideres?

Pedofilia

Pedofilia

A pedofilia é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade.

Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.

Psicologia

A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).

Definição da pedofilia

Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).

Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que se desenvolve durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França, esta é a definição dominante.

Muitas culturas reconhecem pessoas como se tornando adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.[2]

A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.

A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino Unido e Holanda).

O uso do termo pedófilo para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças é realizada por pessoas que não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual primária por crianças.

Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta idéia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associadas com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.

A Criança Abusada

Devido ao fato da criança muito nova não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética, religiosa e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador. O abuso às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido. A criança de cinco anos ou pouco mais, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que o abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Para aumentar ainda mais esse conflito, pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono. Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou pode temer que a família se desintegre ao descobrir seu segredo. A criança que é vítima de abuso prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiança em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança a denunciar ou negar-se aos seus desejos. Algumas crianças abusadas podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos. Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família. Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto.

Causas

A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" concluiu que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo pré-definido (Cross-sectional study) — os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam quanto as estimativas percentuais de infratores com histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento. Pesquisa mais recente de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que percentagem delas se tornasse infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento pedófilo.

Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia. Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.

Tratamento

Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia têm sido desenvolvidas. Muitos vêm à pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.

Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.

A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as conseqüências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.

Terapias de controle

Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual ser alvo muitas críticas médicas, a castração química judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculina. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.

Ocorrência

Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino pode apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.

Em 1989, Briere e Runtz[43] conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.

J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo masculino.

Em abusadores sexuais de crianças

Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumidas e descritas como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possui um interesse sexual voltado primariamente para crianças.

Certos pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem "um nível de poder e subjugação que para eles justifica o ato em si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são freqüentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.

Legislação

A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.

O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adotam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.

A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.

O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.

Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuírem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.

Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.

No Brasil

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.

No mundo

O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgados na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levando os policiais até a residência do acusado. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.