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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Publicidade simula uso de drogas!

Publicidade simula uso de drogas!



O avanço do mercado de consumo com
a globalização faz com que os anunciantes tenham que ser mais eficazes
em suas abordagens publicitárias, a fim de que, no momento da aquisição,
o público consumidor lembre-se de seu produto/serviço e o adquira.


Não há dúvidas sobre tal fato, mas
chamar a atenção dos consumidores estimulando ou simulando o uso de
drogas não pode e nem deve ser aceito. Além de falta de ética, demonstra
total falta de noção, beirando a ilegalidade.





A grife francesa Yves Saint Laurent (YSL)
não se preocupou com isto e lançou um comercial televisivo para lá de
controverso, que você pode conferir na íntegra abaixo. Trata-se do
lançamento de seu perfume Belle D’Opium. Nele uma bela
mulher vestida de branco dança ao som de batidas de tambor, girando e
indicando com o dedo o antebraço, mais especificamente no local onde
notoriamente se injeta drogas. Após, a mulher gira e faz diversos
movimentos como se estivesse em extase. Ao final deita-se no chão e uma
voz de fundo narra: “Eu sou o seu vício, eu sou Belle D’Ópio. A nova fragrância de Yves Saint Laurente”.


http://www.youtube.com/watch?v=1GbTcCA2GGA&feature=player_embedded


O resultado deste comercial foi a abertura de treze reclamações de telespectadores no órgão regulador de publicidades no Reino Unido,
a Advertising Standards Authority (ASA). Os telespectadores afirmam que
a anunciante foi irresponsável e o anúncio ofensivo, pois simula o uso
de drogas, como o ópio.


Em resposta, a empresa alegou que não teve a intenção de estimular ou
sequer simular o uso de drogas. Afirmou que a fragrância é marca
registrada da empresa desde 1977 e, em 2010, resolveu lançar a nova
versão baseada em um conceito de mulher cheia de contradições,
misteriosa, obsessiva, poderosa e ágil. O único vício que quis retratar
era o do espectador ao amor e à vida.



Afirmou, também, que foi realizada uma pré-pesquisa e o público
entrevistado não teve o mesmo entendimento do que os que abriram as
reclamações. O gesto da modelo, conforme o renomado coreógrafo Akram
Khan Senhor, que dirigiu o comercial, simboliza o ciclo da vida e o
gesto que traçou o fluxo de energia no corpo, sendo que o movimento no
chão representa um sentido de vida que está sendo dado para fora da
terra.



A Advertising Standards Authority (ASA) entendeu os fundamentos da
anunciante, mas compreendeu que, diferentemente do anúncio da Internet
que possui um minuto e a história completa do comercial, o da televisão
possui apenas 20 segundos. Ao sintetizar o anúncio, a marca deu a
entender que a Belle, personagem, do comercial estava sobre os efeitos
de narcóticos e o gesto no antebraço simulava o uso dos mesmos.






O entendimento da ASA foi de que o
anúncio, na forma que se encontram, violou as regras de responsabilidade
social; dano social ou moral; saúde e segurança; comportamento
antissocial; e, por fim, grave ofensa generalizada. A condenação é de o
anúncio não deve ser transmitido na forma como se encontra.


No Brasil o referido comercial não teria resultado
diferente, pois, em meu entendimento, há sim uma indicação ou simulação
de uso de drogas que pode até ser considerada incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) ou apologia ao crime (art. 287 Código Penal). Ademais, a publicidade é claramente uma publicidade abusiva, pois induz ao consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança (art. 37, §2º do CDC).



Já na seara da autorregulamentação, o CBAP do CONAR coíbe tal comercial ao dispor que a
publicidade deve respeitar as leis do país (art. 1º); ter senso de
responsabilidade social (art. 2º); respeitar a dignidade da pessoa
humana (art. 19);
e, ao fim, deve não estimular ou induzir atividades criminosas ou ilegais (art. 21).



O anúncio, conforme a própria ASA reconhece, foi bem feito, pelo
menos em sua versão completa de um minuto, porém ao se reduzir o formato
para meros vinte segundos a edição beneficiou o entendimento da
apologia ou simulação ao uso de entorpecentes. Fato este proibido no
Reino Unido, bem como no Brasil.



Apesar deste fato não isentar a
anunciante, marca de renome global e que, por isso, deveria ter maior
zelo e cuidado, percebemos que não houve uma atenção maior ao resultado
final do anúncio e, assim sendo, a compreensão final foi de que a marca
incentiva ou simula o uso de drogas.


Com o uso constante de comerciais
gravados no exterior e reaproveitados em outros países, este anúncio,
desde já, está fadado à impossibilidade de veiculação no Brasil, bem
como em outros países.


Aconselhamos uma maior atenção ao
resultado final da edição, tanto pela anunciante, como pela agência e
pelos profissionais ligados à edição (produtora). Só assim se evita
fatos como esse!

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